A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta
quarta-feira, a admissibilidade - critério que considera se uma proposta é
legal e constitucional - da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, do
deputado João Campos (PSDB-GO), que inclui entidades religiosas entre aquelas
que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de
constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as entidades que
podem ser beneficiadas estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a
Convenção Batista Nacional.
A proposta será
analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos pelos
deputados.
Para o autor da
proposta de emenda, a medida é uma “ampliação da cidadania e do acesso à Justiça”.
“Alguns temas dizem respeito diretamente às entidades religiosas. A questão da
imunidade tributária, por exemplo, assim como a liberdade religiosa e o ensino
religioso facultativo, entre outros. Se tivermos em algum momento alguma lei
que fere um desses princípios, não teríamos como questionar isso no Supremo.
Com a proposta, estamos corrigindo uma grave omissão em que o constituinte
incorreu ao deixar essa lacuna”, argumentou Campos.
Caso a proposta
seja aprovada, as entidades religiosas poderão propor o mesmo tipo de ação que
somente um grupo restrito - formado pelo presidente da República, a Mesa do
Senado, a Mesa da Câmara, Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, governadores de Estado ou do Distrito Federal,
o procurador-geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), partido político com representação no Congresso Nacional e
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional – pode
atualmente fazer.
Odemir Silva
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