A possibilidade de formar a cidade do mundo
antigo como referencia para compreender o mundo moderno.
Por Odemir Silva
Trabalho Acadêmico Apresentado por: Natália Carvalho Rodrigues, Cursando o 3º Ano do Ensino Médio na
disciplina de Sociologia na Escola Estadual Maria Regina Demarchi Fanani.
A cidadania esteve e está em permanente construção; é
um referencial de conquista da humanidade, através daqueles que sempre lutam
por mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas,
e não se conformam frente às dominações arrogantes, seja do próprio Estado ou
de outras instituições ou pessoas que não desistem de privilégios, de opressão
e de injustiças contra uma maioria desassistida e que não se consegue fazer
ouvir, exatamente por que se lhe nega a cidadania plena cuja conquista, ainda
que tardia, não será obstada. Ser cidadão é ter consciência de que é sujeito de
direitos. Direitos à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade, enfim,
direitos civis, políticos e sociais.
Cidadania pressupõe também deveres. O cidadão tem de ser cônscio das
suas responsabilidades enquanto parte integrante de um grande e complexo
organismo que é a coletividade, a nação, o Estado, para cujo bom funcionamento todos
tem de dar sua parcela de contribuição. Somente assim se chega ao objetivo
final, coletivo: a justiça em seu sentido mais amplo, ou seja, o bem comum.
“A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à
pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu
povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da
tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo
social”.
Cidadania nas sociedades Romanas e na Grécia
Clássica
Na Grécia de Platão e Aristóteles, eram considerados
cidadãos todos aqueles que estivessem em condições de opinar sobre os rumos da
sociedade. Entre tais condições, estava a de que fosse um homem totalmente
livre, isto é, não tivesse a necessidade de trabalhar para sobreviver, uma vez
que o envolvimento nos negócios públicos exigia dedicação integral. Portanto,
era pequeno o número de cidadãos, que excluíam além dos homens ocupados
(comerciantes, artesãos), as mulheres, os escravos e os estrangeiros.
Praticamente apenas os proprietários de terras eram livres para ter o direito
de decidir sobre o governo. A cidadania grega era compreendida apenas por
direitos políticos, identificada com a participação nas decisões sobre a
coletividade.
Em Roma, também se encontra, patente, a ideia de
cidadania como capacidade para exercer direitos políticos e civis e a distinção
entre os que possuíam essa qualidade e os que não a possuíam. A cidadania
romana era atribuída somente aos homens livres, mas nem todos os homens livres
eram considerados cidadãos. Segundo Wilba Bernardes, em Roma existiam três
classes sociais: os patrícios (descendentes dos fundadores), os plebeus
(descendentes dos estrangeiros) e os escravos (prisioneiros de guerra e os que
não saldavam suas dívidas). Existiam também os clientes, que eram segundo
informam Pedro e Cáceres, homens livres, dependentes de um aristocrata romano
que lhes fornecia terra para cultivar em troca de uma taxa e de trabalho.
A Importância da Participação do Cidadão no
Governo
É importante a participação
do cidadão no governo, para exercer e cobrar seus direitos e deveres. Na esfera
Municipal, um passo que tem sido dado para a aproximação com o cidadão, é a
implantação de seus respectivos sites na internet – o que por si só não é a
garantia da aplicação dos princípios do governo eletrônico –, quer sejam
padronizados e/ou financiados pelo Governo Estadual ou construídos com
investimentos Municipais, e atualizados por
servidores treinados ou por terceiros contratados para tal.
Assim, verifica-se
a necessidade da inclusão digital também como forma de ampliar o acesso à
informação ao cidadão, e não somente prover serviços aos quais ele não
conseguirá ter acesso, gerando assim uma crescente descrença por parte da
população em relação às estratégias delineadas e prometidas.
Para que ocorra a
participação da população, Maia (2002, apud GUZZI, 2010, p78) afirma que “devem
estar presentes a motivação correta, o interesse e a disponibilidade dos
próprios cidadãos para engajar nos debates”. Assim, o cidadão precisa se
tornar o que Tapscott (2011, p. 261) identifica como “Cidadão
Colaborador”.
Mudanças nas leis
As leis antigas, em geral, eram baseadas em ordenações
de reis portugueses. O Brasil só veio a ter efetivamente leis próprias a partir
do inicio do século passado. Antes eram todas baseadas nas leis portuguesas.
Grande avanço foram as leis instituidoras dos Códigos Civil, Processual Civil, Pena, Processual Penal, bem como a Própria Constituição.
Atualmente, percebemos o avanço no que tange ao direito difuso e coletivo (Código de Defesa do Consumidor, por exemplo).
As leis antigas obedeciam um anseio mais província, hoje defende-se nas leis interesses nacionais, ou seja, interesses do cidadão.
Grande avanço foram as leis instituidoras dos Códigos Civil, Processual Civil, Pena, Processual Penal, bem como a Própria Constituição.
Atualmente, percebemos o avanço no que tange ao direito difuso e coletivo (Código de Defesa do Consumidor, por exemplo).
As leis antigas obedeciam um anseio mais província, hoje defende-se nas leis interesses nacionais, ou seja, interesses do cidadão.
Conclusão
A partir do trabalho, foi possível adquirir conhecimentos sobre a vida
do, e o significado do cidadão nas sociedades Romanas e Grécia Clássica, e
também saber a importância de nós cidadãos participar do governo, e o que o
governo planeja para que tenhamos maior participação, foi possível descobrir
também que houve mudanças nas leis, boa parte para que o Brasil fosse
independente e criasse leis para beneficiar os brasileiros e defender os
interesses nacionais, e pela modernidade e necessidade, receberam mudanças nas
mesmas para beneficiar os cidadãos, em seus deveres e direitos.
Bibliografia
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